Chukat Hatorá (Estatuto da Torá)
- Marco Goersch

- 25 de jun.
- 3 min de leitura

Chukat Hatorá (Estatuto da Torá) revela a profundidade dos mandamentos entregues por ADONAI ao Seu povo. Segundo a sabedoria judaica, o ETERNO concedeu 613 mandamentos. Esses mandamentos possuem a função de ser um caminho verdadeiro para uma vida em perfeição. O judeu praticante dessas instruções conseguiria fazer do seu próprio corpo um templo para O CRIADOR. E o mais interessante é que existem algumas categorias de mandamentos, diferentemente do que é ensinado por algumas correntes do cristianismo “não existe diferença entre pecado, é tudo pecado”. As escrituras deixam claro que existem pecados diferentes, como está explícito em 1 João 5:16-17:
“Se alguém vir pecar seu irmão, pecado que não é para morte, orará, e Deus lhe dará a vida, àqueles que não pecarem para morte. Há pecado para morte, e por esse não digo que ore. Toda a iniquidade é pecado, e há pecado que não é para morte.”
Portanto, há pecados que são para a morte e os que não são para a morte. E como saber qual é um e qual é outro? Pela pena, Êxodo 21:12:
“Quem ferir alguém, de modo que este morra, certamente será morto.”
Além disso, os sábios da Torá dividiram as Mitzvot (Mandamentos) em três categorias, descritas em Deuteronômio 6:20
"Quando teu filho te perguntar no futuro: 'Que significam os testemunhos (edot), os estatutos (chukim) e os juízos (mishpatim) que o Senhor nosso Deus vos ordenou?'"
1. Edut: São os testemunhos. Mandamentos que nos fazem lembrar de algo que o SENHOR ordenou ao Seu povo. O Shabat, o tefilin, tsitsit, por exemplo;
2. Chukim: São os estatutos. Mandamentos cuja explicação não é explícita e não são compreendidos pelo ser humano, embora se tente incansavelmente explicá-los. As leis alimentares (kashrut) e a Pará Adumá, por exemplo; e
3. Mishpatim: São os juízos. Leis advindas do ETERNO que norteiam o relacionamento dentro de uma sociedade. Não furtar, não matar, etc.
Agora que sabemos que existem categorias de mandamentos e categorias de pecado, vamos tentar entender o Chukat Hatorá (Estatuto da Torá). Para isso, precisamos, primeiro, entender a graça no seu contexto jurídico:
“Graça é um ato de clemência soberana, de competência privativa do Presidente da República (previsto no art. 84, XII, da Constituição Federal).”
Clemência soberana, nesse caso, é o poder de perdoar, reduzir ou modificar uma punição imposta pelo Estado, exercido pela autoridade máxima do Poder Executivo (no caso do Brasil, o Presidente da República), como uma manifestação de misericórdia estatal. E o qual é o link com Chukat Hatorá (Estatuto da Torá)?
É exatamente nesse contexto que se assemelha a graça no conceito bíblico. Entenda, há leis, sobre as quais O CRIADOR estabeleceu os fundamentos do mundo. Nós somos incapazes de cumpri-las totalmente, logo, pecamos. Dessa forma, somos dependentes dessa graça que foi obtida pelo derramar de alguém inocente. Yeshua não merecia a condenação no madeiro, nós sim, deveríamos estar naquele madeiro. Por esse motivo, Ele pagou a nossa sentença, alcançando para nós a graça do PAI. Trazendo no seu templo, digo, no seu corpo, as feridas que nós deveríamos sofrer por conta dos nossos pecados e das nossas impurezas. Assim como as cinzas da novilha vermelha purificavam quem havia tido contato com um morto, nós, ao pecarmos, morremos para D’us, mas somos purificados pelo sangue que Yeshua derramou no Gólgota. Assim como não podemos alcançar a profundidade da Chukat Hatorá (Estatuto da Torá), alguns nunca entenderão a graça que O ETERNO nos proporcionou ao entregar Seu próprio Filho para ser Ele mesmo o templo do caminho verdadeiro para uma vida perfeita.




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